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Publicado em 30 jan 2025 - 21:00:37
Veja também os novos valores a serem pagos aos aposentados e pensionistas
Arnaldo Nunes*
O Ministério da Previdência Social divulgou os novos valores que serão pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário-mínimo. Os benefícios desses segurados serão reajustados em 4,77%, como previsto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 6 e já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2025, cujo pagamento se dará a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Os benefícios do INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, am a ter o valor mínimo de R$ 1.518. Já o teto dos benefícios previdenciários a a ser de R$ 8.157,41. Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
OUTROS BENEFÍCIOS – Os Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), destinados a idosos e as pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza e a renda mensal vitalícia também são de R$ 1.518,00. A cota do salário-família a a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
CONTRIBUIÇÃO – As contribuições recolhidas à Previdência Social dos trabalhadores empregados e domésticos também foram atualizadas. As alíquotas são de:
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
COMO CONSULTAR OS VALORES – Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem não tem o à internet, basta ligar para a Central 135, informar o número do F e confirmar algumas informações cadastrais para evitar fraudes.
Os segurados que têm o à web podem ar o site Meu INSS, pelo computador ou aplicativo. Após fazer o , na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter o ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
NOVAS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA – Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências da Reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em novembro de 2019, estabeleceu regimes de transição para aqueles que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social antes da reforma. Com isso, em 2025, as condições para a aposentadoria arão por mudanças.
As regras de transição foram criadas para estabelecer uma agem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que a aposentadoria será concedida e o valor que o trabalhador receberá. Dessa forma, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
SISTEMA DE PONTOS – Uma das alterações envolve a regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade da pessoa. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 para homens. Esses valores devem aumentar progressivamente nos próximos anos. Para os homens, a pontuação só deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100.
IDADE MÍNIMA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Nesse caso, como o próprio nome sugere, é preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Em 2025, para se aposentar nessa modalidade, o contribuinte deve ter 64 anos, se for homem, e 59 anos, se for mulher. É necessário também bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens – limite que não muda.
SISTEMA DE PONTOS PARA PROFESSOR – O professor, se for homem, deve ter cumprido 30 anos de exercício no magistério e ter atingido 97 pontos para se aposentar em 2025. Já se for mulher, precisa ter cumprido 25 anos como professora e ter alcançado 87 pontos. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
IDADE MÍNIMA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR – Nessa modalidade, a pessoa precisa possuir um tempo mínimo de contribuição trabalhando como professora e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homens. Em 2025, a idade mínima para se aposentar por essa regra será de 54 anos para mulheres e de 59 anos para homens. Já o tempo de contribuição mínimo como professor será de 25 anos e 30 anos, respectivamente.
SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MEU INSS – O usuário pode simular a sua aposentadoria diretamente pela plataforma do Meu INSS. Para esse o, é necessário ter e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo do celular. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. O site vai mostrar idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor. A simulação, no entanto, não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Portanto, antes de fazer o pedido, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se os registros estão corretos, sendo importante procurar um especialista para assessorá-lo.
A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS – foram anunciadas pelo Governo Federal como parte do pacote de ajustes fiscais previstos para 2025, tornando o processo de concessão do benefício mais rigoroso.
PROVA DE INCAPACIDADE – Agora o beneficiário deverá comprovar a incapacidade para o trabalho com a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes da mudança, bastava o beneficiário apresentar um laudo médico declarando a incapacidade para atividades laborais.
AMPLIAÇÃO DA RENDA FAMILIAR CONSIDERADA – A nova regra para o BPC irá incluir a renda dos cônjuges e companheiros no cálculo da renda familiar, além de contabilizar auxílios como aposentadorias, pensões e outros benefícios sociais do governo. Essa mudança poderá impactar muitos beneficiários que moram com membros da família e que possuem algum tipo de renda. ATENCÃO: partir de janeiro de 2025 o INSS irá suspender o benefício destas pessoas.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – Os beneficiários do BPC deverão atualizar o seu CadÚnico anualmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para garantir o recebimento do benefício. Aqueles que estão há mais de dois anos sem realizar a atualização do cadastro, deverão incluir também a Classificação Internacional de Doenças (CID) na perícia para evitar a suspensão do benefício.
BIOMETRIA – Desde 1º de setembro de 2024, o registro biométrico está sendo exigido para validação do benefício durante a atualização cadastral dos beneficiários. A biometria cadastral também é uma novidade que está sendo implementada para maior segurança na concessão do BPC. Segundo o governo, essas mudanças buscam assegurar que o direito seja garantido para quem tem direito, evitando fraudes ou concessões indevidas.
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO – As novas regras do BPC/LOAS foram aprovadas como parte do pacote de ajustes fiscais do governo para o orçamento de 2025. A implementação das medidas será realizada de forma gradual. Atualmente, é necessário apresentar documentos como RG, título de eleitor ou CNH para realizar o processo de atualização do cadastro.
ATENÇÃO: os beneficiários deverão atender aos novos requisitos para manter o recebimento do benefício, sob pena do benefício ser suspenso.
Algumas pessoas podem receber a notificação pelo extrato bancário da conta onde recebe o pagamento e o INSS disponibiliza uma Central de Atendimento pelo telefone 135 para tirar dúvidas e obter informações sobre os benefícios previdenciários.
PONTOS ESSENCIAIS DO BPC/LOAS QUE NÃO FORAM ALTERADOS PELA NOVA LEI
GRAU DE DEFICIÊNCIA – A nova Lei não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC.
CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA E FAMÍLIA – A definição de deficiência para fins de o ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
O INSS lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC/LOAS na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento. Para mais informações, os interessados devem ar o site do INSS.
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